Divulgação:
Caros Colegas,
A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano vai promover um ciclo de conversas entre radioamadores. Nestas sessões é discutido um tema ou assunto, sobre o qual os participantes têm o direito de manifestar suas opiniões de forma livre e democrática, na forma de debate organizado e através de emissões via rádio usando-se para o efeito a estação repetidora de VHF CQ0VARB, situada na Serra da Arrábida.
Esta actividade está agendada para ter lugar a partir das 21:30 nas seguintes datas:
19/05/2013 - O Radioamadorismo no Futuro; propostas de cenários e antevisões.
23/06/2013 - Comunicações de Resposta à Emergência; debate livre sobre o tema.
21/07/2013 - A Legislação Nacional e o QNAF; propostas de alteração.
22/09/2013 - Qual a Função e o Papel das Associações de Radioamadores; debate livre sobre o tema.
20/10/2013 - Concursos; propostas, alterações aos regulamentos, novas modalidades.
17/11/2013 - Progressos Técnicos, Inovações e Projectos ao Alcance dos Radioamadores; debate livre sobre o tema.
A participação activa na discussão dos colegas que queiram expor suas ideias sobre o assunto em questão ou discordar das expostas pelos restantes é livre e aberta a todos os detentores de CAN com
possibilidade de emitirem na frequência utilizada para acesso à estação repetidora.
O acto de participar activamente na emissão implica o conhecimento dasregras que se seguem e a aceitação implícita das mesmas:
1. As radiocomunicações efectuadas através da estação repetidora de VHF CQ0VARB, no âmbito do Ciclo de Debates via Rádio - “Mesa Redonda no Repetidor”, serão gravadas.
As gravações terão início a partir das 21:30 e terminarão apenas após a conclusão da actividade, independentemente dos intervalos ou interrupções que tiverem lugar.
Há a possibilidade destas gravações serem tornadas públicas, nomeadamente através de disponibilização de uma cópia via Internet.
A participação no debate implica, por essa razão, que este facto é do conhecimento do participante e que o mesmo aceita associar-se à emissão mediante estas condições.
2. O debate é dirigido por um moderador.
Cabe ao moderador nas suas funções:
a) Fazer as listagens de inscritos para cada bloco de emissão e ordená-los por ordem de pedido nas intervenções.
b) Gerir o debate; incluindo definir os intervalos e pausas que se imponham.
c) Advertir os participantes que não respeitem o regulamento e aplicar o n.º 6 deste regulamento, se necessário.
e) Encerrar a actividade.
3. Cada intervenção individual está limitada à temporização da estação repetidora.
Para tomar de novo a palavra, o participante deve aguardar pela chamada do moderador.
A fim de constar das listas de inscritos em cada bloco, deve aproveitar a abertura de novo período de inscrição a fim de poder vir a ser chamado mais tarde.
Dada a limitação imposta pelo temporizador da estação repetidora, é de todo aconselhável tomarem-se as notas que forem necessárias, durante todo o debate.
É necessário fazer-se ainda um esforço suplementar para se adequar a mensagem oral aos escassos minutos disponíveis para a transmissão das ideias.
4. A participação no debate implica o fornecimento obrigatório ao moderador, no acto de inscrição, do nome de operador (eventualmente primeiro e último) e do indicativo de estação.
A identificação através do indicativo de estação deverá ser efectuada de acordo com o que está estabelecido sobre a identificação das emissões no Regulamento do Serviço de Amador.
5. São interditas no debate:
a) Palavras que ofendam a moral e os bons costumes;
b) Ofensas ou ataques pessoais;
c) Linguagem violenta ou injuriosa;
d) Todos os tipos de conteúdos impróprios, fora de contexto ou que sejam interditos às comunicações no Serviço de Amador e Serviço de Amador por Satélite.
e) Assuntos que não tenham relação com o tema que está a ser debatido, sobretudo se forem inconvenientes, inoportunos ou causa de mal-estar entre os participantes e ouvintes que acompanham o debate.
f) Interferências propositadas e mal intencionadas, nomeadamente as emissões com ondas portadoras sem informação aceitável, nos termos legais, para as radiocomunicações em telefonia.
6. Podem ser excluídos do debate, após 2 advertências por parte do moderador, os participantes que reiterem o não cumprimento do disposto nos n.º 4 e n.º 5 do regulamento.
O direito de resposta relativamente às decisões do moderador fica assegurado através do endereço institucional da ARLA ( cs5arla@gmail.com ).
A publicação das alegações e respectiva réplica terão lugar na forma escrita e disponibilizada em documento que fique disponível no mesmo meio onde se poderá aceder publicamente às gravações da sessão, sempre
que tal vier a ter lugar.
Dados técnicos da estação repetidora CQ0VARB:
Canal: RV59
Indicativo: CQ0VARB
Frequência de Emissão: 145,7375 MHz
Frequência de recepção: 145,1375 MHz
Tom de Protecção: 74,4 Hz
Designação de Emissão: 11K0F3E (FM Estreito)
QTH Locator: IM58ml
Localização: Serra da Arrábida, Setúbal
Potencia Máxima Aparente(PAR) Autorizada: 40W (actualmente está com 25W)
Associação Responsável: Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano
Com os nossos cordiais e amistosos cumprimentos,
73's de Miguel Andrade ( CT1ETL )
Presidente da Direcção da ARLA
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recebido directamente via ARLA
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