O concurso nas bandas de VHF e UHF é integrante do Campeonato de Portugal VHF-UHF 2010.
Dados mais significativos:
Concurso VHF/UHF:
Data: Sábado, 29 de Maio de 2010
Horário: das 14H00UTC às 23H00UTC
Bandas: VHF-144MHz, UHF-432MHz e 1296MHz
Modos: FM
Categorias: Mono operador
Intercâmbio: RS, QTH Locator e número progressivo
Data limite para envio do log: 21 de Junho de 2010
Concurso HF:
Data: Domingo, 30 de Maio de 2010
Horário:
1º Período - das 08H00UTC às 11H00UTC
2º Período - das 20H00UTC às 23H00UTC
Bandas: 10, 15, 20, 40 e 80 metros
Modos: SSB
Multiplicadores: Todos os concelhos portugueses, províncias espanholas e países
Estação especial: CQ7EDP
Data limite para envio do log: 21 de Junho de 2010
Regulamento:
CONCURSO DE RÁDIO DO CLUBE DO PESSOAL DA EDP
“Concurso Integrado no Campeonato de Portugal VHF-UHF“
“Concurso Integrado no Campeonato de Portugal VHF-UHF“
REGULAMENTO
1 - GENERALIDADES
1.1 - O Clube de Pessoal EDP comemora em 24 de Novembro de 2010, o 34º Aniversário da sua fundação.
1.2 - Integrado nestas comemorações, o Clube EDP, levará a efeito dois concursos de rádio, um nas bandas de 2m, 70cm e 23cm e outro na banda de HF nos dias 29 e 30 de Maio de 2010, respectivamente.
1.3 - Participantes: Podem participar todos os radioamadores devidamente licenciados.
1.4 - Categorias: Operador único multibanda.
1.5 - Envio de Log's: Até 21 de Junho de 2010, para a Direcção do Clube EDP, “Concurso de Rádio”, Rua do Brasil nº 1, 3030-175 Coimbra ou para o email:
Clubepessoal.dgcoimbra@gmail.com
1.6 - Chamada: “CQ CLUBE EDP”.
2 - BANDAS DE VHF/UHF (432 MHz e 1.200 MHz) MODO FM
2.1 - Objectivos: Promover a actividade nas faixas VHF e UHF do Serviço de Amador, em especial nas bandas de 70 cm e 23 cm. Incentivar a iniciação aos concursos, aos Amadores de Rádio principiantes, despertando o interesse competitivo e a respectiva evolução técnica de todos sem excepção.
2.2 - Período: 29 de Maio de 2009 (Sábado) entre as 14H00 e as 23H00 UTC.
2.3 - Âmbito: Internacional. São válidos os contactos com qualquer estação devidamente licenciada.
2.4 - Categorias: Mono operador para estações fixas, móveis ou portáteis, (todos contra todos).
2.5 - Bandas: 2m, 70cm e 23cm nos segmentos recomendados pela IARU Região I. Serão válidos para o concurso os seguintes segmentos de frequências:
2m: 145,225 ~ 145,575 MHz
70cm: 433,400 ~ 433,575 MHz (1)
23cm: 1297,500 ~ 1298,000 MHz (2)
Nota (1): Poderão utilizar-se outros segmentos de FM em canais “simplex”, de modo a evitar problemas de interferências referenciadas em áreas urbanas, (das quais se destacam as provocadas pelos LPD's, Sensores Meteorológicos, ICM e muitas outras).
Solicitamos atenção especial à norma 4 deste regulamento a fim de se evitarem desclassificações por operação indevida em frequências do segmento proposto para a banda dos 70cm.
Nota(2): Para a utilização da banda dos 23cm, os interessados devem dispor da respectiva autorização da ANACOM, pela mesma se tratar de uma faixa de frequências atribuídas ao serviço de amador com estatuto de serviço secundário, previstas no Regulamento das Radiocomunicações, anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações.
2.6 - Modo de emissão: Telefonia em FM (F3E). Recomenda-se a utilização de antenas em polarização vertical.
2.7 - Contactos: A mesma estação só pode ser contactada uma vez por banda. Só pode ser utilizado um QTH Locator em todas as bandas, durante todo o concurso. Os contactos efectuados de outra forma que não a de ponto a ponto (Exemplos: Repetidores, Satélites, Echolinks, etc.), não são válidos.
2.8 - Intercâmbio: Serão trocados e registados “o controlo” de sinal (RS), um número sequencial começando por 001 e o localizador (QTH Locator completo – exemplo: IN60ag), de ambas as estações.
Não será necessário fornecer durante o contacto a hora do mesmo, mas é necessário registá-la no respectivo “LOG” (em UTC – Tempo Universal Coordenado).
2.9 - Multiplicadores, Pontuações e Locator:
a) Será contabilizado 1 ponto por quilómetro, ou seja por cada QTH Locator completo.
b) Contagem de quadrículas diferentes, (exemplo IM58 ou IN57, etc.) até ao segundo nível do QTH Locator.
c) Número total de pontos em cada Log, calculados de acordo com a alínea a), a multiplicação pelo número de quadrículas diferentes em cada folha de Log, de acordo com a alínea b).
Exemplo:Folha de Log com 50 QSO's =
= 20.000 pontos
X 10 quadrículas
------------------
200.000 pontos
2.9.1 - A pontuação para a classificação do Campeonato de Portugal é a que resulta da tabela que é adoptada pela REP e que será contemplada na folha final de classificação deste concurso.
2.10 - Listas: Será elaborado em “Log” (lista de registo de actividade) por banda.
Os “Log's” em papel devem conter os seguintes dados: Data, Hora, Indicativo, Controlo Enviado, Controlo Recebido, QTH Locator, Quilómetros e Pontos Realizados. Todas as listas recebidas fora de prazo não serão consideradas para qualquer efeito.
2.11 - Verificação de listas: Se um concorrente não enviar o respectivo “Log”, os contactos realizados serão contabilizados, desde que o indicativo da sua estação figure em, pelo menos, 2 “Log's” diferentes. Somente serão classificados os concorrentes que remetam dentro do prazo os respectivos “Log's”.
2.12 - Classificações: Serão estabelecidas classificações, por banda e classificação geral.
Classificação por Banda.
2m – Troféus aos 3 primeiros classificados.
70cm – Troféus aos 2 primeiros classificados.
23cm – Troféu ao 1º classificado.
Classificação Geral – Troféus aos 4 primeiros classificados que obtenham o maior número de pontos conseguidos no conjunto das bandas participadas.
2.12.1 - Os prémios não são acumuláveis.
3 - BANDAS DE HF
3.1 - Frequências a utilizarem: SSB nas bandas de 10, 15, 20, 40 e 80 metros, no âmbito das faixas recomendadas pela IARU.
3.2 - Todos os participantes poderão contactar entre si, no âmbito das regras estabelecidas no Regulamento de Amador de Radiocomunicações (RAR).
3.3 - Cada participante poderá voltar a contactar com a mesma estação, desde que o faça em bandas e períodos diferentes.
3.4 - Haverá uma estação especial com o indicativo de CQ7EDP, que poderá ser contactada, dentro das regras atrás estabelecidas.
3.5 - Período do Concurso:
Dia 30 de Maio de 2010 (Domingo).
1º Período das 08H00 às 11H00 UTC
2º Período das 20H00 às 23H00 UTC;
3.6 - Intercâmbio: Estações do Continente e Regiões Autónomas – RS seguido do Concelho da sua situação geográfica; estações de Espanha e suas Regiões – RS seguido da sua Província; todas as outras estações – RS.
3.7 - Multiplicadores: Todos os concelhos portugueses, províncias espanholas e países.
3.7.1 - Apenas serão válidos, para efeitos de multiplicador, independentemente da banda; o concelho, província ou país contactados, uma vez ao longo do concurso.
3.7.2 - O próprio concelho, província ou país da estação participante será considerado automaticamente como multiplicador.
3.8 - Pontuação: um ponto por contacto válido, valendo o da estação especial dois pontos.
3.9 - Pontuação final. A soma de todos os pontos dos contactos válidos, multiplicada pela soma de todos os multiplicadores obtidos.
3.10 - Log's: Devem ser organizados de acordo com a seguinte ordem: hora UTC, indicativo da estação contactada, reportagem enviada, reportagem recebida, multiplicadores (assinalar apenas o 1º contacto válido) e pontuação.
3.10.1 - Verificação dos Log's: Para que um contacto seja considerado válido, deve figurar, pelo menos, em duas listas de participantes, sempre que não se tenha recebido lista dessa estação. Somente serão classificados os concorrentes que remetam dentro do prazo os respectivos “Log's”.
3.10.2 - Utilizar um log por cada banda, se possível.
Juntar uma folha resumo, onde conste o indicativo da estação, nome e endereço postal completo do participante, pontuação parcial e total, multiplicador e pontuação final obtida.
3.11 - Troféus: Serão concedidos troféus aos :
- 5 Primeiros da classificação geral;
- 1º Classificado EA,
- 1º Classificado CU;
- 1º Classificado CT3.
3.11.1 - Os prémios não são acumuláveis.
4 - DESCLASSIFICAÇÕES
Desclassificações:
Serão desclassificados todos os operadores que:
- Proporcionem dados falsos ou erróneos aos restantes concorrentes e à organização.
- Somente concedam pontos a determinados concorrentes em prejuízo dos demais.
- Não cumpram os normativos legais do Serviço de Amador.
- Transgridam qualquer dos pontos do presente regulamento.
- Efectuem chamadas nos segmentos definidos pela IARU Região I, para telefonia em SSB, telegrafia em CW, modos digitais ou Serviço de Amador por Satélite.
5 - NOTAS FINAIS
1 - A participação no concurso supõe a total aceitação do seu regulamento. Os casos omissos ou de dúvida ao presente regulamento, serão resolvidos pelo júri, tendo em atenção o espírito do concurso. As decisões finais da organização serão inapeláveis.
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