Novo Decreto-Lei n.º 53/2009

Sem prejuízo de uma leitura atenta por parte do leitor do novo Decreto-Lei n.º 53/2009, indicamos de seguida algumas das mais significativas alterações introduzidas:
  • Introdução de 3 novas categorias (Categoria 1, 2, 3), que convivem com as anteriores 3 categorias - que deixam de admitir novos radioamadores - (A, B, C), passando assim a existir 6 categorias.
  • Idade mínima de 12 anos para entrada na categoria 3.
  • Radioamadores da categoria 3 poderão apenas emitir em estações de radioamadores de outra categoria , sob a sua supervisão.
  • Extinção da licença de estação, passando a existir apenas o CAN - Certificado de amador nacional (permitindo o uso de uma estação fixa principal e uma adicional, estação móvel e estação portátil).
  • Revonação automática do CAN.
  • Criação das estações de uso comum.
  • Criação dos IOCA - Indicativos de chamada ocasionais anuais.
Recordamos que a entrada em vigor deste novo diploma está prevista para o próximo dia 1 de Junho de 2009.



English version:
Here are the most important changes introduced by the new Law 53/2009, for the Amateur's services in Portugal:
  • Introduction of 3 new Ham class - named: 1, 2 and 3 - that will co-inhabit with the actual 3 (closed for new admissions). So from now all 6 class will co-exist.
  • Minimum age to became HAM will be 12 years old (actually 16 year old).
  • The entry-class will be mandatory class  3.
  • Entry class 3 amateur´s radio must:
    • stay 2 years, minimum, on that class;
    • use 5 year maximum to apply for a class 2 permit. If they fail to get that permit they will lose the CAN;
    • use his station for reception only. For transmission they must use another licensed (from other class) amateur-radio station. In this case the presence of the owner is mandatory, acting as supervisor.
  • The old "station permit" is extincted, being substituted by the CAN - National Amateur Certificate (who allows a main fixed station, one additional fixed station, a mobile station and a portable station).
  • Automatic renewal of CAN that have a initial 10 years validity.
  • Creation of community stations - club stations.
  • Creation of IOCA - special callsigns valid for one year.
The new Law will be effective on 1st June 2009.

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