Diploma “Repetidores 2014”

A Associação de Radioamadores do Litoral alentejano organiza no próximo dia 26 de Janeiro, domingo, o Diploma “Repetidores 2014”.
Esta actividade pretende "Promover as comunicações através das estações repetidoras que operam nas faixas VHF e UHF do Serviço de Amador".

Dados mais significativos:
Data: 26 de Janeiro de 2014
Horário: das 10H00UTC ás 22H00UTC
Bandas: 2m e 70cm
Categorias: Estação emissora/receptora e estação receptora
Data limite para envio do log: 26 de Fevereiro de 2014

Regulamento do diploma:

Regulamento do Diploma “Repetidores 2014”

1) - Objectivos: Promover as comunicações através das estações repetidoras que operam nas faixas VHF e UHF do Serviço de Amador.
Incentivar as estações participantes a atingirem a maior distância alcançável e o maior número de contactos efectuadas/recebidos entre si.
Incentivar a iniciação em desafios de radiocomunicações aos detentores do CAN pertencentes às categorias/classes menos habilitadas, despertando-lhes o interesse pela evolução técnica incluindo as estações com prefixos CR7, CR8, CR9 no respectivo indicativo através da categoria de participação prevista no número 4.2).

2) - Período: Dia 26 de Janeiro de 2014 das 10:00 às 22:00 UTC.

3) - Âmbito e tipologia dos contactos válidos:
São unicamente válidos os contactos efectuados ou relatórios de escuta relativos a comunicações levadas bom termo por estações detentoras de um CAN e exclusivamente quando efectuados através de estações repetidoras licenciadas pelo ICP-ANACOM, desde que situadas em território nacional.
A única classe de estações repetidoras válidas para este diploma são as não interligadas entre si, em particular as que não fazem parte de sistemas em rede como os sistemas DSTAR e EchoLink, por exemplo.



4) - Tipologias admitidas de estações participantes:
4.1) - Estações emissoras/receptoras de serviço fixo, móvel ou portátil, apenas na modalidade mono operador (operador único).
4.2) - Estações receptoras de serviço fixo, móvel ou portátil, apenas na modalidade mono operador (operador único).
Cada estação participante terá que optar apenas por uma das categorias, não sendo válidas participações em ambas.

5) - Faixas de frequência: 2 m e 70 cm, nos segmentos e frequências de operação atribuídas às estações repetidoras licenciadas em Portugal. 

6) - Modo de emissão: Telefonia em FM (F3E).

7) - Contactos: Entre estações emissoras/receptoras cada indicativo só pode ser contactado uma vez por estação repetidora. 
As estações que participarem na modalidade de escuta podem no entanto registar contactos múltiplos de um mesmo indicativo sem qualquer limitação.
Os contactos válidos para o Diploma só podem ter lugar ou serem recebidos a partir de uma única quadrícula do identificador geográfico (“QTH Locator”) durante o período de duração previsto na alínea 2).

8) - Uso dos repetidores na actividade:
Deverá ser dada a máxima atenção à não interferência no trafego diário das estações repetidoras, nomeadamente através de pausas frequentes e questionando o interesse de outrem no uso das mesmas.
Para fomentar a partilha do recurso, não poderão ser realizados mais de 5 contactos consecutivos por repetidor, excepto se o tempo decorrido entre dois dos contactos registados consecutivamente seja superior a 10 minutos.
A actividade proposta é de baixa prioridade no uso dos repetidores, pelo que não deverão ser realizadas quaisquer tentativas para que comunicações em curso terminem por forma a este ser usado no presente Diploma.

9) - Chamada obrigatória e intercâmbio:
As estações participantes na modalidade de emissão/recepção devem obrigatoriamente identificar as suas chamadas/contactos com a frase «Diploma dos Repetidores Nacionais».
Entre as estações emissoras/receptoras serão trocados e registados nos arquivos de participação (“logbook”) os seguintes dados:

Identificação própria (a incluir no “logbook”)
a) Indicativo de estação;
b) Nome de operador;
c) Identificador geográfico (“QTH Locator”);
d) Endereço de correio electrónico ou morada postal.

Contactos (dados a trocar e registar para cada contacto)
a) O número de contacto sequencial começando por 001;
b) A hora em formato UTC (Tempo Universal Coordenado) a que ocorreu o contacto;
c) O indicativo da estação repetidora através da qual comunicaram com a outra estação;
d) O controle de sinal (RS) da estação repetidora;
e) O indicativo da estação contacta;
f) O número de contacto sequencial recebido da estação contactada;
e) O identificador geográfico (QTH Locator completo - exemplo: IN60ag) da estação contactada.

As estações participantes na categoria de receptoras deverão registar nos arquivos de participação (“log book”) os seguintes dados:

Identificação (a incluir no “logbook”)
a) Indicativo de estação;
b) Nome de operador;
c) Identificador geográfico (“QTH Locator”);
d) Endereço de correio electrónico ou morada postal.

Contactos (dados a registar para cada contacto escutado)
a) O número de contacto sequencial começando por 001;
b) A hora em formato UTC (Tempo Universal Coordenado) a que ocorreu o contacto;
c) O indicativo da estação repetidora através da qual receberam as comunicações entre participantes;
d) O controle de sinal (RS) da estação repetidora;
e) Os indicativos das 2 estações envolvidas num contacto válido para o Diploma;
f) O identificador geográfico (QTH Locator completo - exemplo: IN60ag) de ambas as estações envolvidas num contacto válido para o Diploma.

Ambos os modelos de registo serão fornecidos pela organização em ficheiros para esse efeito.
Serão em alternativa aceites listas de contactos (“log book”) em formato “ADIF”, desde que se respeitem todos os campos necessários, de acordo com este regulamento.
As listas de contactos devem ser enviadas até às 24:00 de 26 de Fevereiro 2014, utilizando-se para esse efeito o endereço de correio electrónico - cs5arla+diplomarepetidores@gmail.com
Todas as listas recebidas pela organização serão confirmadas mediante o correspondente recibo de recepção.
Sempre que essa notificação não for recebida, deve  o participante contactar a organização, apresentadas provas do envio da sua lista dentro do prazo estabelecido.
As listas recebidas fora do prazo, relativamente à data e hora do servidor de Correio Electrónico da organização, usando como parâmetro a  Hora Legal de Portugal Continental (1), não serão consideradas para efeito deste Diploma.

Nota 1: Hora Legal de Portugal Continental - O Observatório Astronómico de Lisboa (OAL) é a instituição que tem a incumbência legal de manter e distribuir a Hora Legal em Portugal. No âmbito destas competências o OAL disponibiliza o serviço de sincronização com a Hora Legal através do protocolo informático NTP (Network Time Protocol). Consultar o sítio: http://www.oal.ul.pt.

10) - Modalidades do diploma: 

Todos os participantes que entregaram os respectivos registos (“log book”) ficam habilitados a
receber um diploma de participação, o qual será enviado por e-mail em formato “pdf”.

Receberão porém um modelo especial e distintivo os 3 primeiros classificados nas seguintes modalidades:

1)  Maior distância alcançada em relação à estação repetidora utilizada para comunicar na faixa de VHF (banda dos 2 metros) num QSO válido para o Diploma.
2)  Maior distância de recepção de uma estação repetidora na faixa de VHF (banda dos 2 metros) num QSO válido para o Diploma (só para estações de recepção). 
3)  Maior distância entre as 2 estações emissoras na faixa de VHF (banda dos 2 metros) num QSO válido para o Diploma.
4)  Maior distância alcançada em relação à estação repetidora na faixa de UHF (banda dos 70 centímetros) num QSO válido para o Diploma.
5)  Maior distância de recepção de uma estação repetidora na faixa de UHF (banda dos 70 centímetros) num QSO válido para o Diploma (só para estações de recepção). 
6)  Maior distância entre as 2 estações emissoras receptoras na faixa de UHF (banda dos 70 centímetros) num QSO válido para o Diploma.
7)  Maior número de estações repetidoras operadas no âmbito do Diploma.
8)  Maior número de estações repetidoras escutadas em contactos válidos para o Diploma (só para estações de recepção).
9)  Maior número de contactos válidos para o Diploma efectuados a través de uma só estação repetidora.
10) Maior número de contactos válidos para o Diploma recebidos através de uma estação repetidora (só para estações de recepção).
11) Recordista de distância, isto é, a estação que conseguir obter o maior resultado através do somatório de todas as distâncias registadas na respectiva listas de contactos (“log book”). 

Nota 2: Nas modalidades em que se medirem distâncias entre estações, estas serão calculadas com base na soma das distâncias de cada estação à estação repetidora.
No caso das estações receptoras (tipologia 4.2), o  cálculo obedece à soma das 3 distâncias em relação  à estação repetidora, ou seja, do receptor e de cada um dos emissores/receptores intervenientes no contacto.

Nota 3: Será atribuído apenas um diploma especial contendo todas as classificações por uma mesma estação que atinja os 3 melhores resultados em cada modalidade.

11) - Verificação de resultados: Os resultados obtidos serão verificados através dos ficheiros enviados por ambos os envolvidos no QSO e eventualmente reconfirmados pelos relatórios de recepção das estações na modalidade de escuta.   
Se um participante não enviar o respectivo ficheiro de participação com as listas de contactos (“Logbook”), os QSO’s realizados serão contabilizados desde que o seu indicativo figure em pelo menos 2 ficheiros diferentes.

12) - Desclassificações: Serão desclassificados todos os operadores que:

a) Proporcionem dados falsos ou erróneos aos restantes concorrentes e à organização.
b) Concedam comprovadamente vantagem a determinado(s) participante(s) em prejuízo dos demais.
c) Não cumpram as normas aplicáveis ao Serviço de Amador.
d) Transgridam qualquer dos pontos do presente regulamento.

13) - Resultados: Serão publicados resultados provisórios no sítio oficial na Internet da ARLA (associação de Radioamadores do litoral Alentejano), acompanhados pelas listas (“Log’s”) dos participantes, a fim de poderem ser feitas eventuais reclamações num prazo de até 5 dias úteis a contar da respectiva publicação. Transcorrido esse prazo, os registos serão considerados definitivos.

14) – Júri: O júri do Diploma será responsável pela resolução dos casos omissos ou de dúvida sobre o presente regulamento, sendo constituído pelos radioamadores Pedro Ribeiro (CT7ABP) Presidente Executivo do Júri, José Campos (CT2CRP), na qualidade de Presidente da Direcção do Radioamador Clube de Loulé, Miguel Andrade (CT1ETL), na qualidade de Presidente da Direcção da Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano, José Carlos (CT1EPS) e Carlos Mourato (CT4RK), na qualidade de Consultores Técnicos.
As respectivas decisões, tomadas em colégio por maioria simples ou absoluta, terão em atenção o espírito do concurso.
As decisões finais do júri, transcorrido o prazo de reclamação, são inapeláveis.
Os membros do júri podem participar neste Diploma, mas recebem apenas a versão simples de participação, independentemente dos resultados obtidos.

15) – Apoio e esclarecimentos:  Qualquer pedido de apoio e/ou esclarecimento sobre  o regulamento, ou outros assuntos relacionados com o  concurso, deverá ser remetidos para:
cs5arla@gmail.com

16) - Notas Finais: A participação no Diploma pressupõe, por parte dos participantes, a total
aceitação do presente regulamento.
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Para aceder ao regulamento oficial visite a seguinte hiperligação.

recebido directamente via ARLA

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