De referir que as taxas referentes aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite mantêm-se inalteradas.
in anacom.pt
Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de Novembro, que estabelece a terceira alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas à ANACOM.
Consulta a Portaria n.º 291-A/2011 publicada no Diário da República, 1.ª série - N.º 212 - 04-11-2011.
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