A data apresentada para a alteração do limite superior da faixa dos 6 metros é 27 de Abril de 2012 (fim das emissões hertzianas analógicas da radiodifusão em Portugal). Nesta data os limites inferior e superior da "banda mágica" passarão a ser, respectivamente, 50,000MHz e 52,000MHz, mantendo-se a atribuição a título secundário deste faixa de frequências ao Serviço de Amador.
Divulgação:
O ICP-ANACOM acolhe a proposta de alteração do limite superior da faixa 50- 50,5 MHz para 52 MHz, para utilização pelo serviço de amador com estatuto secundário, com aplicação prática a partir da data de libertação dessa faixa pelo serviço de radiodifusão, tendo-se actualizado o Anexo 6 ao QNAF em conformidade.
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