Mudança da hora


Amanhã, Domingo, (28 de Março de 2010) a hora legal em Portugal é adiantada em 60 minutos.
A alteração deve ser efectuada à 1 hora no continente e Madeira, às 0 horas nos Açores.
Passa assim a hora legal em Portugal continental e Madeira a ser coincidente ao tempo universal coordenado (UTC) aumentado de sessenta minutos, nos Açores a hora legal passa a ser coincidente ao tempo universal coordenado.

Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

Para mais informações visite a página web do Observatório Astronómico de Lisboa em http://www.oal.ul.pt.

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