ponto 8 do I dos procedimentos aplicáveis ao serviço de Amador (link):
Até 15 de Janeiro de 2010, estará em funcionamento a “Área do Amador”, sendo obrigatória, a partir dessa data, a utilização exclusiva da mesma para todos os procedimentos que envolvam a comunicação entre o ICP-ANACOM e os titulares de CAN e ou licenças de estação de uso comum, bem como para todos os requerimentos a submeter a esta Autoridade, previstos no Decreto-Lei n.º 53/2009.
Para conhecer como activar a sua conta de utilizador e aceder a todas as informações sobre a "Área do Amador" aceda à página web da ANACOM, directamente aqui.
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