ANACOM - Área do Amador


A partir do próximo dia 15 de Janeiro (Sexta-Feira) os procedimentos que envolvam a comunicação entre o  ICP-ANACOM e os titulares de CAN e ou licenças de estação de uso comum deverão ser efectuados exclusivamente através da “Área do Amador” disponibilizada pela ANACOM na sua página web - http://www.anacom.pt/.

ponto 8 do I dos procedimentos aplicáveis ao serviço de Amador (link):
Até 15 de Janeiro de 2010, estará em funcionamento a “Área do Amador”, sendo obrigatória, a partir dessa data, a utilização exclusiva da mesma para  todos os procedimentos  que  envolvam  a  comunicação  entre  o  ICP-ANACOM  e  os titulares de CAN e ou licenças de estação de uso comum, bem como para todos os  requerimentos  a  submeter  a  esta  Autoridade,  previstos  no  Decreto-Lei  n.º 53/2009.

Para conhecer como activar a sua conta de utilizador e aceder a todas as informações sobre a "Área do Amador" aceda à página web da ANACOM, directamente aqui.

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