Será no próximo Domingo (25 de Outubro de 2009) que a hora legal em Portugal será atrasada em 60 minutos às 2 horas (no Continente e Madeira, 1 hora nos Açores).
Passando assim a hora legal em Portugal continental e Madeira a ser coincidente ao tempo universal coordenado (UTC), nos Açores a hora legal passa a ser coincidente ao tempo universal coordenado aumentado de 60 minutos.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 – A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 – A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Para mais informações visite a página web do Observatório Astronómico de Lisboa em http://www.oal.ul.pt.
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