Taxas dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite

Foi ontem, 27 de Maio, publicada em Diário da República a portaria n.º567/2009 que altera a Portaria n.º 1473-B/2008 e que define as taxas a aplicar aos Serviços de Amador e de Amador por Satélite.

Novas taxas aplicáveis: 

Taxas associadas aos custos administrativos:
Exame de aptidão de amador - 50€
Emissão de CAN - 15€
Segunda via de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT - 15€
Alteração de CAN ou da adequada licença CEPT ou UIT - 15€
Emissão de licença de estação de uso comum - 15€
Segunda via de licença de estação de uso comum - 15€
Alteração de licença de estação de uso comum - 15€
Emissão de segunda via de certificado internacional - 15€
Consignação de indicativo de chamada para estação fixa adicional (ICA) - 15€
Consignação de indicativo de chamada ocasional (ICO) - 15€
Consignação de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) - 15€ 

Taxas associadas à optimização da utilização de recursos comuns:
Taxa anual de utilização de indicativo de chamada ocasional anual (ICOA) - 120€
Taxa anual de utilização do espectro pelo titular de CAN - 20€

A taxa anual de utilização do espectro para os titulares de CAN é objecto das seguintes reduções:
a) De 50 % para os menores de 25 anos;
b) De 50 % para os maiores de 65 anos;
c) De 70 % para os portadores de uma incapacidade de carácter permanente de grau igual ou superior a 60  %, nos termos e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.

Consulta na sua totalidade a Portaria n.º 567/2009 publicada no D.R. n.º 102, Série I de 2009-05-27.

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