No passado dia 17 de Dezembro de 2008 foi aprovado pelo Conselho de Ministros, reunido na PresidĂȘncia do Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que define as regras aplicĂĄveis aos serviços de radiocomunicaçÔes de amador e de amador por satĂ©lite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizaçÔes especiais aos amadores e de licenciamento de estaçÔes de uso comum.
In comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008:
Decreto-Lei que define as regras aplicåveis aos serviços de radiocomunicaçÔes de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizaçÔes especiais aos amadores e de licenciamento de estaçÔes de uso comum
Este Decreto-Lei vem actualizar e simplificar o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicaçÔes do ponto vista tĂ©cnico e dos procedimentos administrativos a observar para o exercĂcio da actividade de amador.
Neste contexto, dispensam-se os titulares individuais do licenciamento para a utilização do espectro radioelĂ©ctrico, passando a ser suficiente a titularidade de um certificado de amador nacional (CAN). Na linha da responsabilização individual, o diploma vem reforçar os mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas associaçÔes, em caso de deficiente ou incorrecta utilização das respectivas estaçÔes de radiocomunicaçÔes e na ocorrĂȘncia de interferĂȘncias em que tenham intervenção estaçÔes de amador,
São, também, reforçados os poderes de fiscalização cometidos ao ICP-Anacom, enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico.
PrevĂȘ-se, igualmente, uma maior transparĂȘncia na publicitação das faixas de frequĂȘncias atribuĂdas ao serviço de amador e de amador por satĂ©lite, bem como as respectivas condiçÔes de utilização, cuja fixação compete ao ICP-Anacom, no Ăąmbito do Quadro Nacional de Atribuição de FrequĂȘncias (QNAF).
Paralelamente, criam-se condiçÔes para proceder à descentralização dos exames de aptidão de amador para a obtenção do CAN, tanto nas RegiÔes Autónomas como no Continente.
Pode aceder à totalidade do comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro através Portal do Governo, ou directamente aqui.
Aguarda-se agora a publicação em DiĂĄrio da RepĂșblica do Decreto-Lei, jĂĄ aprovado em Conselho de Ministros, que irĂĄ regular a actividade radioamadorĂstica em Portugal.
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