Para as Associações de Radioamadores Portugueses define o seguinte:
(...)
e. Cooperação de outras entidades
(...)
(14) Associações de Radioamadores Portugueses (ARP)
- (a) Individual e colectivamente, intervêm e actuam no domínio do apoio às radiocomunicações de emergência, de acordo com as suas próprias disponibilidades;
- (b) Funcionam como observadores, produzindo ou veiculando informação, que reportam através dos meios de rádio, mediante planos de frequências definidos pela ANPC, que permitem estabelecer ligações com os centros decisores, para accionamento de meios de socorro e salvamento;
- (c) Estabelecem e garantem autonomamente vias de radiocomunicação, recuperação e integração de outros meios e dispositivos de comunicação, garantindo a interoperabilidade entre redes e sistemas de comunicação de forças e organismos diversos;
- (d) Garantem os requisitos básicos das radiocomunicações, enquanto voluntários, nomeadamente, confidencialidade, rapidez e exactidão, de molde a garantir a total confiança nas transmissões do Serviço de Amador;
- (e) Individual e colectivamente, mantém-se em estado de prontidão, podendo se as condições o exigirem, apresentarem-se junto das administração local e ou Serviços Municipalizados de Protecção Civil;
- (f) Reabilitam e colocam em funcionamento equipamentos e meios técnicos colapsados;
- (g) No cumprimento das missões articulam-se a nível Nacional com o CNOS, a nível Distrital com o CDOS e local com o COS;
- (h) Disponibiliza, a pedido, e sempre que a situação o justifique, um Elemento de ligação ao CNOS e CDOS.
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