Radiolocalização na Península de Tróia

Radiolocalização na Península de Tróia no próximo Sábado, 14/10/2006.

Frequência de ajuda para chegar ao local, RU752 (439,400MHz. 74,4Hz) - Serra da Arrábida

Regulamento:
1 - Conceitos

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se por :

1.1 - Radiolocalização - a aplicação da radiodeterminação para outros fins
que não os da radionavegação;

1.2 - Radiodeterminação - a determinação da posição, da velocidade ou de
outras características de um objecto ou a obtenção de dados relativos a
esses parâmetros com o auxilio das propriedades de propagação das ondas
radioeléctricas;

1.3 - Emissor de balizagem – Estação automática portátil do Serviço de
Amador, composta por um emissor de baixa potência, que tem por objectivo
emitir um sinal, seja qual for a sua natureza, para ser localizado.

1.4 - Participantes – Pessoas organizadas em equipas formadas para
detectarem o emissor de balizagem através do seu sinal e o alcançarem
fisicamente.


2 – Objectivos

2.1 - Os objectivos primários deste evento são :

2.1.1 - Difundir e divulgar o as radiocomunicações e em especial o
Radioamadorsimo.

2.1.2 - Formação dos participantes nas técnicas de radiolocalização.

2.1.3 - Promover a evolução técnica dos participantes.

2.1.4 - Proporcionar o convívio intergeracional, incluindo familiares e
amigos, pela confraternização entre participantes, numa actividade aberta à
prática de estilos de vida saudável, de promoção da cultura científica
mediante a participação de entusiastas que não sejam exclusivamente os
titulares do certificado de amador nacional.


3 – Regras do evento

3.1 – Este evento de radiolocalização terá lugar entre as 15:00 e as 17:30
( hora legal de Portugal Continental ) no dia 14 de Outubro de 2006. A
participação é gratuita e não fica circunscrita apenas a participantes
certificados para o Serviço de Amador.

3.2 - O área do evento está compreendido entre o paralelo de latitude 38º29'
27 Norte e o paralelo de latitude 38º28'00 Norte na península de Tróia,
Concelho de Grândola, Distrito de Setúbal.
O local de concentração será no parque de estacionamento à saída do cais de
Tróia.

3.3 – O emissor de balizagem será constituído por um emissor automático
colocado antes do início num local previamente estudado.
3.4 - O sinal do emissor de balizagem transmitirá na frequência 144,872.5
MHz utilizando uma das seguintes formas de emissão – A2A, F2A ou F3E.

3.5 – Para além da frequência de operação do emissor de balizagem, as
equipas devem possuir obrigatoriamente meios para escutarem a frequência de
trabalho nos 145,450 MHz F3E nos 10 minutos antes e nos 5 minutos depois do
início e do final previstos para o evento. Qualquer contacto com a
organização do evento deverá ser efectuado ou por essa via ou através do nº
de telemóvel a fornecer no local de concentração.

3.6 - As estações dos participantes têm como objectivo encontrar o emissor
de balizagem no menor espaço de tempo, constituindo-se em equipas de pelo
menos dois elementos.

3.7 - As condições meteorológicas devem ser favoráveis para a prática da
actividade ao ar livre no momento de partida, podendo a mesma vir a ser
adiada até 24 horas antes, se as previsões meteorológicas estimarem
condições consideradas não adequadas ou que constituam ameaça à saúde e
mesmo à integridade física dos participantes.

3.8 – As estações licenciadas para a emissão poderão optar por uma
frequência de trabalho desde que a mesma não coincida com a do emissor de
balizagem, de acordo com a legislação aplicável ao respectivo serviço. As
restantes podem usar como opção o PMR446 ou outra forma legalmente
reconhecida.

3.9 – O evento termina à hora prevista por este regulamento.
A localização do emissor de balizagem pelas equipas de participantes, a
respectiva confirmação pelo supervisor do evento determinará a classificação
final. Se até às 17:30 do dia 14 de Outubro de 2006, nehuma equipa
participante conseguir desbrir a localização do emissor de balizagem, o
supervisor transmite a localização do mesmo pela frequência oficial e dá
como terminada a prova, nomeadamente se não houver lugar a mais compensações
de tempo.

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