Diploma Castelos Templários Portugueses

A Associação de Radioamadores do Ribatejo promove o Diploma Castelos Templários Portugueses, que "pretende, pois, envolver e interessar os radioamadores na conquista de um diploma associado à divulgação desta realidade histórica, promovendo a actividade de radioamadorismo nos castelos que registaram, no passado, a presença dos Templários".

Regulamento:
DIPLOMA DOS CASTELOS TEMPLÁRIOS PORTUGUESES

REGULAMENTO

1. Enquadramento:

A criação de um diploma no âmbito das radiocomunicações dos radioamadores é reconhecidamente um meio adequado para objectivos como a divulgação histórica de monumentos, personalidades ou eventos e ao qual está naturalmente associada a valorização e dignificação quer da actividade de radioamadorismo e dos radioamadores envolvidos, quer das entidades que direta ou indirectamente participam e contribuem para que este tipo de actividade tenha sucesso.

Nesse sentido, dado o relevante papel dos Templários na construção de Portugal como Nação, com significativa expressão patrimonial e arquitectónica em alguns dos castelos portugueses, considera-se de elevado interesse conjugar a actividade de radioamadorismo no contexto dos castelos mais representativos dessa época da História de Portugal.

O lançamento do Diploma dos Castelos Templários Portugueses (DCTP) pretende, pois, envolver e interessar os radioamadores na conquista de um diploma associado à divulgação desta realidade histórica, promovendo a actividade de radioamadorismo nos castelos que registaram, no passado, a presença dos Templários.

2. Âmbito e objectivos:

O DCTP é promovido e concedido pela Associação de Radioamadores do Ribatejo, podendo contar com a colaboração, patrocínio ou apadrinhamento de entidades que se manifestem interessadas.
O DCTP é criado no âmbito da actividade de radiocomunicações desenvolvida pelos Radioamadores e visa:

a. Cativar o interesse dos radioamadores pela história e cultura de Portugal com enfoque na temática templária;
b. Realçar a importância dos Templários na formação da nação que é hoje Portugal;
c. Divulgar e dar a conhecer através dos contactos nacionais e internacionais via onda hertziana, os castelos templários portugueses na perspectiva do interesse histórico;
d. Promover sobre o ponto de vista turístico os lugares onde se inserem este tipo de monumentos históricos;
e. Abranger numa primeira fase os castelos Templários, podendo mais tarde ser alargado a lugares ou comendas templárias e a outras ordens militares.

3. Requisitos prévios:

Antes de qualquer activação de um castelo ou monumento que tenha sido de pertença dos Templários, o radioamador ou associação de radioamadores, deverá efectuar os seguintes procedimentos:
a. Requerer junto da ANACOM o pedido de atribuição de um indicativo especial, (só serão aceites para o diploma as activações efectuadas com indicativo especial);
b. Obter as autorizações junto das entidades que detêm ou administram os castelos de modo a garantir espaço e condições para instalação da estação de rádio e respectivas antenas;
c. Informar antecipadamente a Associação de Radioamadores do Ribatejo, sendo esta o chamado QSL Manager (entidade responsável pelos registos dos contactos), dando conta do dia da activação assim como dos activadores presentes no local.

4. Condições necessárias:

a. As activações serão aceites se forem efectuadas dentro dos limites dos castelos que fazem parte da  lista anexa, sendo salvaguardadas situações em que, não sendo a mesma possível dentro de muralhas, existam condições para que a activação seja efectuada do lado exterior (ex.: Castelo de Almourol pode ser activado dentro ou nas margens de preferência do lado de Tancos e castelo de Ega do lado de fora, etc.);
b. O cartão QSL relativo à activação e com o indicativo especial será ao gosto do activador ou activadores, no entanto a utilização de uma foto relativa ao castelo activado é algo que deve constar no cartão, devendo incluir sempre uma cruz templária sobreposta e no verso uma breve descrição histórica do monumento em português e inglês;
c. Considera-se como data de início das actividades para atribuição deste diploma as activações e contactos efectuados a partir do dia 10 de Outubro de 2018;
d. Após a activação deverão ser enviados os logs à Associação da Radioamadores do Ribatejo no prazo máximo de 30 dias, subscritos pelos radioamadores activadores.
Caso existam algumas dúvidas nos registos apreentados a ARR poderá solicitar um
pedido de esclarecimento.
e. Deverão ser apresentadas provas da activação nomeadamente a lista dos participantes, foto de grupo ou documentação comprovando a permanência no local.

5. Atribuição do diploma:

Para que seja atribuído o diploma, para além do acima eferido, deve ser tido em conta o seguinte:
a. As activações para atribuição do diploma sub-entendem a divisão dos castelos templários em 5 linhas de defesa correspondentes ao modo como estes defenderam Portugal:
    Linha 1 – defesa na estrada para Coimbra
    Linha 2 – defesa do Tejo
    Linha 3 – defesa da Beira Baixa e Beira Alta junto à fronteira
    Linha 4 – defesa de Trás-os-Montes e Alto-Douro junto à fronteira
    Linha 5 – defesa a sul do Tejo junto à fronteira com Espanha
b. Para que um radioamador tenha direito ao diploma terá de ter activado ou contactado pelo menos 10 castelos;
c. Dos 10 castelos activados ou contactados 5 terão de constar das 5 linhas de defesa;
d. São permitidos todos os modos de emissão, excepto via repetidores ou com recurso e apoio de plataformas digitais (links internet);
e. O regulamento do diploma pode ser alterado a qualquer momento na perspectiva de melhorar o seu objectivo, nomeadamente na inclusão de outras referências templárias que sejam sugeridas à entidade promotora e que por esta sejam aceites.
f. A atribuição do diploma é supervisionada pela Associação de Radioamadores do Ribatejo – ARR, que se responsabilizará pela recepção de logs (conferência e aferição dos registos de comunicações enviados pelos radioamadores participantes), assim como da emissão dos diplomas.
g. O custo de referência relativo à emissão de um diploma será de 3 euros para Portugal e 5€ para restantes países, sem prejuízo de ser minimizado caso existam apoios financeiros para o efeito.

6. Contactos:

As comunicações com a entidade promotora poderão ser efectuadas directamente na sede da Associação de Radioamadores do Ribatejo, em Santarém, através de correio para o endereço Apartado 99 – 2005-901 Santarém ou por email para secretaria@ct1arr.org

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Para consultar o regulamento oficial do diploma, bem como a lista de referências, visite a página web da Associação de Radioamadores do Ribatejo através do endereço http://ct1arr.org (directamente aqui) ou visite a página no facebook do diploma aqui.

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