Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2018

A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações autoriza a utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz para participação em diversos concursos internacionais durante o ano de 2018. Esta autorização implica a verificação das condições fixadas no Anexo 6 do QNAF para a faixa 1830-1850 kHz.

Divulgação:
Utilização da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador em 2018

A ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, nas condições fixadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a faixa 1830-1850 kHz, para a participação nos seguintes concursos durante o ano 2018:
  • 06 a 07.01.2018 - Concurso EUCW 160m;
  • 13 a 14.01.2018 - Concurso SKCC Weekend;
  • 24.01.2018 - Concurso SKCC Sprint;
  • 26 a 28.01.2018 - Concurso CQ World-Wide 160m Contest (CW);
  • 10 a 11.02.2018 - Concurso SKCC Weekend;
  • 17 a 18.02.2018 - Concurso ARRL International DX (CW);
  • 23 a 25.02.2018 - Concurso CQ World-Wide 160m Contest (SSB);
  • 28.02.2018 - Concurso SKCC Sprint;
  • 03 a 04.03.2018 - Concurso ARRL International DX (SSB);
  • 17 a 18.03.2018 - Concurso Russian DX;
  • 24 a 25.03.2018 - Concurso CQ World-Wide WPX (SSB);
  • 07 a 08.04.2018 - Concurso SP DX;
  • 14 a 15.04.2018 - Concurso JIDX (CW);
  • 21 a 22.04.2018 - Concurso YU DX;
  • 28 a 29.04.2018 - Concurso Helvetia;
  • 05 a 06.05.2018 - Concurso ARI Internacional DX;
  • 19 a 20.05.2018 - Concurso S.M. El Rey de Espanha (CW);
  • 26 a 27.05.2018 - Concurso CQ World-Wide WPX (CW);
  • 16 a 17.06.2018 - Concurso All Asian DX (CW);
  • data a definir - Concurso S.M. El Rey de Espanha (SSB);
  • 14 a 15.07.2018 - Concurso IARU HF Championship;
  • 04.08.2018 - Campeonato European HF;
  • 13 a 14.10.2017 - Concurso Oceania DX (CW);
  • 27 a 28.10.2018 - Concurso CQ World-Wide DX (SSB);
  • 24 a 25.11.2018 - Concurso CQ World-Wide DX (CW);
  • data a definir - Concurso ARRL 160m.
Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.

Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.

Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.

É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.

Consulte:
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Para mais informações visite https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1425919.

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