ANACOM – Plano Estratégico de Espetro para o Serviço de Amador e Amador por Satélite



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ANACOM – Plano Estratégico de Espetro para o Serviço de Amador e Amador por Satélite

Serviços de Amador e de Amador por Satélite
Serviço de radiocomunicações que visa a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efetuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioelétrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário. O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objetivo do serviço de amador, mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.
Descrição da situação atual: As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde 1 de junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (eQNAF).
Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor. As informações relativas às estações individuais de amador nacionais, bem como às estações de uso comum podem ser consultadas no site da ANACOM na internet.
Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, o acesso às faixas de frequências pelas diversas categorias de amador é efetuado segundo as condições especificadas no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (eQNAF).
Cabe à ANACOM a missão de criar condições ao desenvolvimento dos serviços de amador e de amador por satélite, em particular porque se reconhece a importância destes serviços na divulgação científica e tecnológica no âmbito das comunicações eletrónicas em geral e das radiocomunicações em particular.
As faixas necessárias ao funcionamento das estações dos serviços de amador e de amador por satélite na Região 1 não têm tido grandes alterações nos últimos anos. Contudo, a tendência tem sido a de possibilitar o acesso das estações destes serviços a novas faixas, tanto nacionalmente como a nível da Região 1, sendo de relevar a recente decisão de atribuir a faixa 5351,5-5366,5 kHz ao serviço de amador com estatuto secundário, a entrar em vigor em 1 de janeiro de 2017.
Salienta-se que a curto-médio prazo se está a equacionar a forma de aceder em concursos das estações de amador à sub-faixa 1850-2000 kHz, como já hoje é feito por Administrações de países da Região 1.
De notar que se tem vindo a dar acesso às faixas dos 5 MHz e à faixa dos 1850 kHz através de autorizações individuais.
Será finalmente de relevar que está agendado para a conferência de WRC-19 o debate sobre a possibilidade de conceder estatuto primário na Região 1 ao serviço de amador na faixa 50-54 MHz, cujo acesso já é hoje permitido em Portugal na sub-faixa 50-52 MHz com estatuto secundário.

Ações estratégicas: Na sequência do acima exposto, destacam-se as seguintes ações estratégicas no que concerne aos serviços de amador e de amador por satélite:
 Considerar rever o acesso à sub-faixa 1850-2000 kHz e à faixa dos 5 MHz a estações de amador;
 Adequar o atual quadro regulamentar às novas exigências de gestão dos serviços de amador e de amador por satélite;
 Acompanhar os estudos que levarão a uma potencial decisão na WRC-19 relativamente à concessão de estatuto primário na Região 1 ao serviço de amador na faixa 50-54 MHz, de forma a verificar a sua aplicabilidade em Portugal.
Extrato do documento, que poderão consultar em:
http://www.anacom.pt/streaming/2016PlanoEstrategicoEspectro.pdf?contentId=1392818&field=ATTACHED_FILE 
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