Diploma “Repetidores 2015”

A Associação de Radioamadores do Litoral Alentejano e a Rede dos Emissores Portugueses organizam no próximo dia 1 de Março, domingo, o Diploma “Repetidores 2015”.
Esta actividade pretende "Promover as comunicações através das estações repetidoras que operam nas faixas VHF e UHF do Serviço de Amador.
Incentivar as estações participantes a conhecerem os repetidores disponíveis e os que conseguem operar bem como a realizarem (ou escutarem) o maior número de contactos através destes.
Incentivar a iniciação em desafios de radiocomunicações aos detentores do CAN pertencentes às categorias/classes menos habilitadas, despertando-lhes o interesse pela evolução técnica incluindo as estações com prefixos CR7, CR8, CR9 através das categorias de participação previstas
".

Dados mais significativos:
Data: 1 de Março de 2015
Horário: das 10H00UTC ás 22H00UTC
Bandas: 2m e 70cm
Categorias: Estação emissora/receptora e estação receptora
Data limite para envio do log: final do dia 15 de Março de 2015

Regulamento do diploma:

Diploma “Repetidores 2015”
Regulamento

1. Objectivos: Promover as comunicações através das estações repetidoras que operam nas faixas VHF e UHF do Serviço de Amador.
Incentivar as estações participantes a conhecerem os repetidores disponíveis e os que conseguem operar bem como a realizarem (ou escutarem) o maior número de contactos através destes.
Incentivar a iniciação em desafios de radiocomunicações aos detentores do CAN pertencentes às
categorias/classes menos habilitadas, despertando-lhes o interesse pela evolução técnica incluindo as estações com prefixos CR7, CR8, CR9 através das categorias de participação previstas.

2. Período: Dia 1 de Março de 2015 das 10:00 às 22:00 UTC.

3. Âmbito e tipologia dos contactos válidos: São unicamente válidos os contactos efectuados ou relatórios de escuta relativos a comunicações levadas a bom termo por estações detentoras de um CAN e exclusivamente quando efectuados através de estações repetidoras licenciadas pelo ICP-ANACOM, desde que situadas em território nacional.
A única classe de estações repetidoras válidas para este diploma são as que oficialmente não se encontram interligadas entre si, em particular as que não fazem parte de sistemas em rede como os sistemas D-STAR e EchoLink, por exemplo.

4. Tipologias admitidas de estações participantes: Cada estação participante terá que optar apenas por uma das categorias seguintes, não sendo válidas participações em ambas.
a) Estações emissoras/receptoras de serviço fixo, móvel ou portátil, apenas na modalidade mono operador (operador único).
b) Estações receptoras de serviço fixo, móvel ou portátil, apenas na modalidade mono operador (operador único).
Serão consideradas válidas as participações a partir de estações individuais de terceiros, incluindo as de uso comum, desde que sejam observadas as condições indicadas no ponto 9.

5. Faixas de frequência: 2 m e 70 cm, nos segmentos e frequências de operação atribuídas às estações repetidoras licenciadas em Portugal. 

6. Modo de emissão: Telefonia em modulação de frequência FM (F3E).

7. Contactos: Entre estações emissoras/receptoras cada indicativo só pode ser contactado uma vez por estação repetidora.
As estações que participarem na modalidade de escuta podem no entanto registar contactos múltiplos de um mesmo indicativo sem qualquer limitação.
Os contactos válidos para o Diploma só podem ter lugar ou serem recebidos a partir de uma única quadrícula do identificador geográfico (“QTH Locator”) durante o período de duração previsto na alínea 2).

8. Uso dos repetidores na actividade: Deverá ser dada a máxima atenção à não interferência no tráfego diário das estações repetidoras, nomeadamente através de pausas frequentes e questionando o interesse de outrem no uso das mesmas.
A actividade proposta é de baixa prioridade no uso dos repetidores, pelo que não deverão ser realizadas quaisquer tentativas para que comunicações em curso terminem por forma a este ser usado no presente Diploma.

9. Chamada obrigatória e intercâmbio:As estações participantes na modalidade de emissão/recepção devem obrigatoriamente identificar as suas chamadas/contactos com a frase «Diploma dos Repetidores Nacionais».

Entre as estações emissoras/receptoras serão trocados e registados nos arquivos de participação (“logbook”) os seguintes dados:
Identificação própria (a incluir no “logbook” fornecido em formato Excel compatível)
a) Indicativo de estação (e do operador, caso sejam distintos ex. CT7XXX/CR7YYY);
b) Nome de operador;
c) Identificador geográfico (“QTH Locator”) é OBRIGATÓRIO o conhecimento do seu locator;
d) Endereço de correio electrónico ou morada postal.
Contactos (dados a trocar e registar para cada contacto)
a) O número de contacto sequencial começando por 001;
b) A hora em formato UTC (Tempo Universal Coordenado) a que ocorreu o contacto;
c) O indicativo da estação repetidora através da qual comunicaram com a outra estação;
d) O controle de sinal (RS) da estação repetidora;
e) O indicativo da estação contactada;
f) O número de contacto sequencial recebido da estação contactada;
g) O identificador geográfico (QTH Locator com pelo menos 6 caracteres - exemplo: IN60ag) da estação contactada.
As estações participantes na categoria de receptoras deverão registar nos arquivos de participação (“log book”) os seguintes dados:
Identificação (a incluir no “logbook”)
a) Indicativo de estação (e do operador, caso sejam distintos ex. CT7XXX/CR7YYY);
b) Nome de operador;
c) Identificador geográfico (“QTH Locator”);
d) Endereço de correio electrónico ou morada postal.
Contactos (dados a registar para cada contacto escutado)
a) O número de contacto sequencial começando por 001;
b) A hora em formato UTC (Tempo Universal Coordenado) a que ocorreu o contacto;
c) O indicativo da estação repetidora através da qual receberam as comunicações entre participantes;
d) O controle de sinal (RS) da estação repetidora;
e) Os indicativos das 2 estações envolvidas num contacto válido para o Diploma;
f) O identificador geográfico (QTH Locator com pelo menos 6 caracteres - exemplo: IN60ag) de ambas as estações envolvidas num contacto válido para o Diploma.

Os participantes que operem a partir de estações que não a sua na tipologia emissora/receptora (ponto 4) devem durante a actividade identificar-se com o indicativo de chamada da estação operada e o seu, tal como a lei o exige, no entanto, nos registos de contactos da actividade (log) dos interlocutores só deve constar o indicativo do operador (ex. CRYXXX). Pretende assim criar condições para a participação em simultâneo, do operador da estação usada e do operador ou operadores visitantes e proporcionar condições para a formação na prática de operação. Tal como definido no ponto 4, a participação será sempre a título individual pelo que operações a partir de estações de uso comum serão válidas mas contabilizadas separadamente a cada operador, como se estações 100% isoladas se tratassem.

Ambos os modelos de registo serão fornecidos pela organização em ficheiros para esse efeito.
As listas de contactos devem ser enviadas até ao fim do dia 15 de Março de 2015, utilizando-se para esse efeito o endereço de correio electrónico - cs5arla+diplomarepetidores@gmail.com.

Todas as listas recebidas pela organização serão confirmadas mediante o correspondente recibo de recepção.
Sempre que essa notificação não for recebida, deve o participante contactar a organização, e apresentadas provas do envio da sua lista dentro do prazo estabelecido.

As listas recebidas fora do prazo, relativamente à data e hora do servidor de Correio Electrónico da organização,
usando como parâmetro a Hora Legal de Portugal Continental1, não serão consideradas para efeito deste
Diploma.

1 Hora Legal de Portugal Continental - O Observatório Astronómico de Lisboa (OAL) é a instituição que tem a incumbência legal de manter e distribuir a Hora Legal em Portugal. No âmbito destas competências o OAL disponibiliza o serviço de sincronização com a Hora Legal através do protocolo informático NTP (Network Time Protocol). Consultar o sítio: http://www.oal.ul.pt.

10. Modalidades do diploma: Todos os participantes que entregaram os respectivos registos (“log book”) ficam habilitados a receber um diploma de participação, o qual será enviado por e-mail em formato “pdf” se solicitado.
Receberão porém um modelo especial as três estações que obtenham maior pontuação de cada uma das duas tipologias admitidas a concurso.

11. Cálculo da pontuação:
a) A cada contacto que seja validado é atribuído 1 (um) ponto.
b) A cada prefixo distinto (3 primeiros caracteres) contactado (ou escutado) são atribuídos 5 (cinco) pontos extra.
c) A cada estação repetidora distinta utilizada (ou escutada) são atribuídos 10 (dez) pontos, excepto se o interlocutor do contacto tenha já contribuído para outro bónus de repetidor (noutro repetidor).

A pontuação final resultará da soma dos pontos creditados por cada registo, se em determinado registo é utilizado pela primeira vez determinado repetidor e o interlocutor tem um prefixo que também ainda não constava
dos registos, esse registo valerá 1 (pelo contacto) + 5 (pelo prefixo) + 10 (pelo repetidor) = 16 pontos.
Um registo seguinte referente ao contacto com outro participante que tenha prefixo de indicativo igual ao do registo anterior e no mesmo repetidor apenas creditará 1 ponto.
Se duas estações realizarem exclusivamente contactos entre si, através de 5 repetidores, a pontuação final para ambas será de apenas 5 (contactos) + 5 (pelo prefixo) + 10 (pelo 1º repetidor usado) = 20 pontos.

12. Verificação de resultados: Os resultados obtidos serão verificados através do cruzamento dos dados dos ficheiros enviados pelos participantes.

As informações referentes à hora, identificação geográfica (QTH Locator) e controlo (RS) não serão à partida usadas na validação, no entanto poderão ser utilizadas como complemento em caso de dúvida e na detecção de falsificação de registos. Prevê-se a realização de análises estatísticas para que serão necessárias estes dados pelo que não deixa de ser obrigatória a sua inclusão e veracidade.

A validação será realizada de forma automatizada pelo que quaisquer contactos que não sejam confirmados pelos registos de outros participantes serão ignorados.

13. Desclassificações: Serão desclassificados todos os operadores que:

a) Proporcionem dados falsos ou erróneos aos restantes concorrentes e à organização.
b) Que reportem valores de controle de sinal (RS) claramente falseados (como um sistemático “59”)
c) Que não identifiquem as estações repetidoras com o indicativo oficial da mesma.
d) Concedam comprovadamente vantagem a determinado(s) participante(s) em prejuízo dos demais.
e) Não cumpram as normas aplicáveis ao Serviço de Amador.
f) Transgridam qualquer dos pontos do presente regulamento.

14. Resultados: Serão publicados resultados provisórios no sítio oficial na Internet da ARLA (associação de Radioamadores do litoral Alentejano), acompanhados pelas listas (“Log’s”) dos participantes, a fim de poderem ser feitas eventuais reclamações num prazo de até 5 dias úteis a contar da respectiva publicação. Transcorrido esse prazo, os registos serão considerados definitivos.

15. Júri: O júri do Diploma será responsável pela resolução dos casos omissos ou de dúvida sobre o presente regulamento, sendo constituído por um membro da direcção da ARLA, e um consultor técnico nomeado pela mesma bem como um representante de cada uma das associações congéneres que adiram à iniciativa.
As respectivas decisões, tomadas em colégio por maioria simples ou absoluta, terão em atenção o espírito do concurso.
As decisões finais do júri, transcorrido o prazo de reclamação, são inapeláveis.
Os membros do júri podem participar neste Diploma, mas recebem apenas a versão simples de participação, independentemente dos resultados obtidos.

16. Apoio e esclarecimentos: Qualquer pedido de apoio e/ou esclarecimento sobre o regulamento, ou outrosassuntos relacionados com o concurso, deverá ser remetidos para: cs5arla@gmail.com.

17. Notas Finais: A participação no Diploma pressupõe, por parte dos participantes, a total aceitação do presente regulamento.

RegistoDiplomaRepetidores2015v1.xlsx
2015 Regulamento Diploma Repetidores Rev3.pdf
---



recebido directamente via ARLA

Enviar um comentário

0 Comentários